quarta-feira, 1 de setembro de 2010

::A expansão do Grupo AGP::

O Grupo AGP há quase uma década no mercado brasileiro inova seus conceitos, se estabelece definitivamente no mercado, investe em qualidade, em tecnologia, marketing, publicidade e comunicação e ganha em espaço.

Iniciou sua trajetória no ano de 2002 e atravessou inúmeros obstáculos em consequência de fatores que truncavam o crescimento da economia brasileira naquele período, além de alguns descompassos como os índices e variações da economia. Foi uma época marcada por forte tensão e expectativa de mercado, que ocasionou acirrada competição e disputa entre as empresas brasileiras.

O grupo AGP superou todos esses desafios e tantos outros, com garra e perseverança, mantendo a filosofia de fazer prevalecer o lado positivo de cada situação. Com isso, apostou em tecnologia, crescimento, solidificação, aprimoramento e qualidade para suprir a crescente demanda do mercado brasileiro, tal e qual as leis da economia que regem o mercado.

Exatamente por essa capacidade de visão e ousadia, em apostar e investir em novos segmentos de crescimento, o Grupo AGP também evoluiu e se fortaleceu. Atualmente, com mais de 500 funcionários diretos e terceirizados, a empresa, apostou em ampliar o espaço físico com mais salas, onde são realizadas as dinâmicas de grupo. Adquiriu o 12° andar e o reformou. Dito e feito. A reforma aconteceu e apesar de todos os transtornos e inconvenientes que ela provoca, agora o Grupo AGP conta com mais um andar, o 12° e triplicou a capacidade de atendimento simultâneo.

Confira o novo espaço do grupo nas fotos abaixo:





GRUPO AGP
RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO, 69 – 11 ° e 12º ANDARES
TELEFONE: (11) 3125-1200 – CENTRO
SÃO PAULO – CEP -01037-001

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

::Primeiramão comemora 30 anos de cara nova::

Investimento estimado para a reestruturação
já ultrapassa a casa do R$ 1 milhão.


Uma série de mudanças está acompanhando o aniversário de 30 anos do jornal Primeiramão. A edição desta quinta-feira, 19 de agosto, já chega totalmente reformulada. Com visual mais leve, a primeira página dos Classificados trás a tradicional maçã vermelha - logo que acompanha o jornal desde sua criação – redesenhada e mais atual. “Nosso objetivo é posicionar o anúncio grátis como meio de incremento da economia familiar. Modernizando o jornal, reforçamos o papel social que o Primeiramão tem junto aos seus leitores com conteúdos relevantes, e aproximamos os anunciantes dos seus consumidores com formatos diferenciados e projetos especiais", comenta o diretor de Marketing do Primeiramão, Victor Rebouças.

A campanha contará com novos comerciais de televisão que já estão sendo veiculados em rede aberta, valorizando o leitor e o serviço de anúncios gratuitos que o jornal oferece. Através de uma linguagem simples e direta, a ideia dos comerciais é provocar os telespectadores, principalmente os das classes C, D e E a perceberem a oportunidade de incrementarem suas economias familiares anunciando grátis e vendendo seus pertences sem uso. E da mesma forma serão provocados a substituir os famosos crediários pelas milhares de ofertas, que desfilam diariamente nos produtos do Primeiramão. “Essa atitude é exemplar, pois faz circular uma economia estacionária, livre de impostos, e que alem de atender a necessidade das pessoas ainda contribui para acelerar uma tomada de consciência em relação ao consumismo que agride a economia familiar e o meio ambiente”, afirma Rebouças.

A primeira exibição aconteceu dia 13 de agosto, durante a programação do SBT e já fez com que o número de captação de anúncios aumentasse em 50%. Os próximos comerciais serão exibidos também na programação na TV Record. “O Primeiramão sobreviveu à febre dos crediários e se mantém no mercado por seu papel socioambiental, uma vez que viabiliza o consumo consciente e contribui para a economia informal. Na reestruturação, levamos em conta os valores e a missão do jornal que se mantém intactos nestes 30 anos”, diz Rebouças.

Somente no início desta transformação o budget estimado já ultrapassa a casa de 1 milhão de reais. A Reformulação do projeto gráfico, modernizando as capas, conteúdo e informações do Primeiramão vai atingir também os seus verticais (Banco de Imóveis, SuperAuto, MotoShop, TranspoShop e Classifoto).



quarta-feira, 30 de junho de 2010

::Saiu no Diário de São Paulo::

Quarta-feira, 30 de junho de 2010 - 10:54

INSS quer devolver contribuições

Governo estuda a criação de uma poupança para os aposentados que continuam pagando a Previdência

JUCA GUIMARÃES

Os aposentados do INSS que continuam no mercado de trabalho são obrigados a pagar, mensalmente, a contribuição previdenciária. Esse valor recolhido não altera o benefício e nem garante os mesmos direitos dos outros trabalhadores da ativa, como o auxílio-doença, por exemplo. Por isso, o ministro Carlos Eduardo Gabas, da Previdência Social, defende a criação de um abono de permanência — uma espécie de poupança — que seria devolvido a esses segurados.


“A contribuição para a Previdência ficaria numa conta. Quando parar de trabalhar definitivamente, o dinheiro seria liberado”, explica Gabas.

Segundo o ministro, essa proposta, igual à regra do pecúlio que vigorou entre julho de 1991 e abril de 1995, precisa do apoio das centrais sindicais e dos aposentados para virar projeto de lei ainda em 2010 e ser votada no ano que vem no Congresso. A Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), o Sintapi (sindicato dos aposentados da CUT) e a Força Sindical confirmaram apoio à criação da poupança para o aposentado que volta ao trabalho.


“É uma ideia muito boa. O aposentado só está no mercado de trabalho porque o valor do benefício nem sempre é o suficiente para levar uma vida digna e ainda tem o desconto do INSS”, diz Warley Martins, presidente da Cobap. “É uma maneira eficiente de corrigir uma grande injustiça”, diz Luiz Epaminondas, presidente do Sintapi.


Se for aprovado, o projeto de lei só poderá garantir a devolução das contribuições que forem feitas após promulgação da lei. Isto é, não vai valer para os atuais recolhimentos. Para recuperar essas contribuições, alguns segurados tentam a desaposentação na Justiça. Ou seja, pedem o cancelamento do benefício atual e a concessão de um outro, considerando os recolhimentos extras. “A desaposentação não é consenso no Judiciário e há muitas decisões contrárias”, diz o deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).


Para a advogada Viviane Coelho de Carvalho, a proposta da poupança só leva vantagem em relação à desaposentação se o valor corrigido do benefício com as contribuições extras for menor do que o atual. “É importante fazer a conta para saber o que compensa mais. Isso varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição”, observa.


O advogado Julio César de Oliveira defende a desaposentação. “O segurado pode, a qualquer momento, desistir do benefício”, afirma.

::Repúdio a agressão de Kirrarinha contra a colega Márcia Pache::

terça-feira, 29 de junho de 2010

::Fernandes Vieira Advogados Associados::


Assuntos que envolvem questões imobiliárias e previdenciárias.

Ações revisionais de contratos para evitar inadimplência e perda do imóvel, defeitos na construção de prédios novos, e atribuições de suas respectivas responsabilidades; regularização dos contratos de gaveta referentes ao financiamento de imóveis pelo sistema financeiro de habitação (SFH), carteira hipotecária, para imóveis acima de R$ 500 mil e financiamento imobiliário; elaboração, discussão e análise das diversas formas contratuais, como: locação, compra e venda, leasing, consórcio, seguro, assistência médica, empréstimos; cheque especial.

Ações que envolvam direito previdenciário, orientação para a obtenção de benefícios previdenciários pelo INSS; Aposentadorias por tempo de serviço, professor, especial, por idade, por invalidez e acidentária; outros temas sobre Auxílios reclusão, doença, acidente; salário maternidade para as domésticas e contribuintes individuais; desaposentação, pensões por morte, acidentária e para homossexuais; Planejamento previdenciário; Revisões de benefícios em geral e, inclusive direito previdenciário empresarial.

Atualmente a maioria das pessoas já passou por uma dessas situações extremamente específicas onde não conseguiu resolver ou mesmo adotar a melhor postura, a melhor decisão, a melhor opção. Em alguns casos, a pessoa, coagida pelas circunstâncias do momento se precipita e se desfaz de imóveis, carros, ou qualquer outro bem material em nome de um desespero de causa e do não conhecimento sobre esses assuntos em questão. E essa, evidentemente não é a melhor opção ou decisão a ser tomada. Esse tipo de atitude acaba sendo alvo de arrependimentos e procedimentos irreversíveis.

Com a vinda da globalização, a competição cada vez mais acirrada entre as empresas, a exigência em torno do desempenho do profissional no mercado brasileiro também está mais intensa e requer do profissional tempo integral, dedicação, foco e bom humor, capacidade de conviver em equipe, e etc.

Conhecendo todas essas mudanças e alterações de comportamento e absolutamente consciente de novas necessidades em relação às posturas de mercado, às novas exigências, a Fernandes Vieira Advogados Associados, se disponibilizou para auxiliar esse público que precisa de atenção especial, parceria, orientação e ótimas alternativas dentro da jurisdição brasileira. Além de grande conhecimento de causa, experiência de mercado, a Fernandes Vieira oferece um suporte total dentro das necessidades jurídicas e com um preço acessível. Muita segurança nas decisões jurídicas de quem realmente tem conhecimento de causa e confiança de quem exerce um compromisso em nome da cidadania brasileira. Consulte você também esses especialistas que trabalham para decidir por você sempre a melhor opção pelo melhor preço. Garanta sua tranqüilidade de volta tendo a certeza de uma assessoria completa e eficiente que compreende todas as suas necessidades.

FERNANDES VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, foi fundado em 1990, inscrito na OAB/SP sob nº 3254, com sede na cidade de São Paulo, caracteriza-se pela prestação de serviços profissionais a pessoas físicas e jurídicas, com o principal objetivo de oferecer uma prestação de serviços personalizados de alta qualidade. O escritório é composto por profissionais com ampla experiência e as suas características são: a agilidade no atendimento e a eficácia na obtenção de resultados, oferecendo sempre novos, atualizados e eficientes mecanismos legais.

Endereço: Rua Colônia da Glória, 532, na Vila Mariana
CEP 04113-001 - São Paulo - SP - Tel. 11 5082-3166

::O Direito à Desaposentação::

Júlio César de Oliveira

Nos últimos anos têm sido vários os questionamentos sobre a possibilidade de renunciar à aposentadoria e a consequente desaposentação. Também pode ser chamada de renúncia ou desfazimento do ato de concessão da aposentadoria.

Esse assunto emerge quando um segurado com aposentadoria proporcional continua trabalhando após sua aposentação e ao final deseja somar os períodos, ou ainda quando um aposentado que, aprovado em concurso público, deseja tornar possível uma futura aposentadoria no serviço público, questionando assim a renúncia da aposentadoria.

A renúncia é um ato voluntário e unilateral, através do qual o aposentado abandona ou desiste de um direito já incorporado ao seu patrimônio. Nesse caso, a aposentadoria pode ocorrer a qualquer momento, pois ninguém é obrigado a permanecer aposentado contra seu próprio interesse.

O objeto da desaposentação é a possibilidade de aquisição de benefício mais vantajoso ao segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário, não havendo qualquer óbice legal à desaposentação. Ao contrário, a Constituição garante a contagem recíproca do tempo de contribuição no serviço público e na atividade privada, rural e urbana.

A desaposentação, sem dúvida, deverá ser vantajosa para o segurado, pois o aposentado abrirá mão de seus proventos mensais, mas não do tempo de contribuição.

Quanto aos valores percebidos pelo segurado durante o período da aposentadoria, não é possível exigir seu ressarcimento, diante do princípio da solidariedade entre regimes, da inexistência de irregularidade na concessão da aposentadoria e da inexatidão dos valores a serem devolvidos e seus parâmetros.

O Projeto de Lei 7.154/2002, atualmente na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, reconhece o direito à desaposentação, mas está longe de resolver a possibilidade de reversão dos valores pagos, formas de correção e prazos.

Não é demais que se diga que os valores recebidos durante o período de aposentadoria são verbas alimentares, protegidas, portanto, pelo princípio da irrepetibilidade ou da não devolução dos alimentos.

A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que é possível a desaposentação e de que os valores recebidos durante o período de aposentadoria não precisam ser devolvido.

Portanto, não está obrigado o segurado a continuar aposentado, não nos parecendo lógico que o interesse público de continuidade da aposentadoria possa se sobrepor ao direito individual a sua desaposentação, podendo, assim, falar-se em nova aposentadoria.


ADVOGADO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E MEMBRO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB/SP

::União Homoafetiva::

Desde os primórdios, o homem nunca foi considerado dependente da mulher, exceção se fosse inválido. Com a Constituição Federal de 1988, homens e mulheres são considerados iguais e dependentes entre si.

Este marco representa um divisor de águas entre as injustiças e disparidades até então ocorridas, porém mesmo com esse avanço jurídico, a questão ainda não esta superada, requerendo uma reformulação do conceito de companheiro e companheira.

Mesmo com passar dos tempos e a evolução da sociedade, hoje, é justo e necessário uma discussão mais aprofundada no que se refere às uniões homoafetivas, cabendo ao Estado regular essas transformações e garantir à todos o bem-estar social. Mesmo que para isso seja necessário romper questões culturais e religiosas, a fim de que se torne uma realização da própria dignidade da pessoa humana.

A diversidade de sexos não é condição essencial para a percepção conceitual da família, sendo certo que o principal fator de formação familiar é a afetividade. A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias defende opinião conceitual semelhante, afirmando que: "a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família as relações homoafetivas. Presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características." (Dias; 2001. p. 102).

Ora, parece-nos claro que o principal elemento de constituição da família não são laços de parentescos de natureza biológica ou civil, mas sim a afetividade. Mesmo assim é notório que o legislador brasileiro continua a ignorar o relacionamento e a convivência entre pessoas do mesmo sexo, tornando clara e contundente a discriminação feita à pessoa homossexual (homem ou mulher) por muitos extratos sociais, mormente pelos religiosos que norteiam suas afirmações discriminatória na fé que os move.

Tido por muitos anos como doença, a homossexualidade, fenômeno social que requer extrema atenção das diversas áreas do conhecimento (psicologia, antropologia, sociologia), até chegar a ciência jurídica, já se encontra suprimido pela Organização Mundial da Saúde - OMS, do rol de doenças.

O direito à opinião é assegurado a todos, porém, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito são juízos de valores, leis retrógradas, que afrontam direitos básicos fundamentais garantidos a todos os seres humanos, heterossexuais ou não, tais como o direito à intimidade, à dignidade da pessoa humana e ao próprio direito a vida.

Assim, independentemente da orientação sexual é dever do Estado, e todos devem estar protegidos pelo manto da proteção estatal, em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e cujo objetivo é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Inúmeros projetos tentam por um pá ponto final. de cal no assunto: PEC 392/05 (Deputado Paulo Pimenta); PL 1.151/95 (ex-Deputada Marta Suplicy), mas a recém Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo objetivo maior é coibir quaisquer formas de violência doméstica é familiar contra a mulher, reconheceu que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, ORIENTAÇÃO SEXUAL, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para vier sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. (g.n).

O Professor Wladimir Novaes Martinez ensina que, “a união homoafetiva ocorre no mundo real, com ou sem lei. Primeira ela existe na realidade, depois se torna uma formalidade. A orientação faz parte da personalidade de cada pessoa e, como tal, tem de ser respeitada. Os magistrados não precisam aplaudir nem julgar a homossexualidade, mas apenas o direito, em cada caso, dos homossexuais. (MARTINEZ, Wladimir Novaes. A união homoafetiva no direito previdenciário. São Paulo. Ltr, 2008, pg.21). (g.n).

Embora inexista legislação específica que ampare o relacionamento homoafetivo, a sociedade brasileira contemporânea aceita, com naturalidade e respeito, o fenômeno da união estável homossexual. Agora cabe aos magistrados, advogados e doutrinadores o entendimento desse fenômeno como parte do meio social para a utilização dos princípios e métodos adequados à defesa dos interesses dessas pessoas.

Júlio César de Oliveira. Advogado. Especialista em Direito Público e Previdenciário. Professor Universitário da Faculdade Anhanguera. Sócio de Fernandes Vieira Advogados Associados


::AGP - Certificado junto à Secretaria de Relações do Trabalho::

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::AGP::

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::Diário de São Paulo - AGP 5000 vagas de emprego::

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::O Falso Déficit Previdenciário::

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::Oportunidade: mais de 5000 vagas de emprego::

O Grupo AGP RH, especializado em gestão de pessoas e com foco no segmento de instituições financeiras e varejo está com aproximadamente cinco mil vagas de trabalho. Uma grande oportunidade de mercado e uma forte alavanca para puxar para cima os índices que impulsionam a estabilização da economia e nível do desemprego dentro do mercado de trabalho.

As maiores ofertas são para: operadores de tele-atendimento, promotores de vendas e vendedores. Não perca essa oportunidade de participar dessa seleção e ingressar no mercado de trabalho conquistando e cumprindo seus direitos de cidadão.

AGP ASSESSORIA EM GESTÃO DE PESSOAS

RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO, 69 – 11 °ANDAR

TELEFONE:. (11) 32591218

CENTRO - SÃO PAULO

CEP 01037-001