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quarta-feira, 30 de junho de 2010

::Saiu no Diário de São Paulo::

Quarta-feira, 30 de junho de 2010 - 10:54

INSS quer devolver contribuições

Governo estuda a criação de uma poupança para os aposentados que continuam pagando a Previdência

JUCA GUIMARÃES

Os aposentados do INSS que continuam no mercado de trabalho são obrigados a pagar, mensalmente, a contribuição previdenciária. Esse valor recolhido não altera o benefício e nem garante os mesmos direitos dos outros trabalhadores da ativa, como o auxílio-doença, por exemplo. Por isso, o ministro Carlos Eduardo Gabas, da Previdência Social, defende a criação de um abono de permanência — uma espécie de poupança — que seria devolvido a esses segurados.


“A contribuição para a Previdência ficaria numa conta. Quando parar de trabalhar definitivamente, o dinheiro seria liberado”, explica Gabas.

Segundo o ministro, essa proposta, igual à regra do pecúlio que vigorou entre julho de 1991 e abril de 1995, precisa do apoio das centrais sindicais e dos aposentados para virar projeto de lei ainda em 2010 e ser votada no ano que vem no Congresso. A Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), o Sintapi (sindicato dos aposentados da CUT) e a Força Sindical confirmaram apoio à criação da poupança para o aposentado que volta ao trabalho.


“É uma ideia muito boa. O aposentado só está no mercado de trabalho porque o valor do benefício nem sempre é o suficiente para levar uma vida digna e ainda tem o desconto do INSS”, diz Warley Martins, presidente da Cobap. “É uma maneira eficiente de corrigir uma grande injustiça”, diz Luiz Epaminondas, presidente do Sintapi.


Se for aprovado, o projeto de lei só poderá garantir a devolução das contribuições que forem feitas após promulgação da lei. Isto é, não vai valer para os atuais recolhimentos. Para recuperar essas contribuições, alguns segurados tentam a desaposentação na Justiça. Ou seja, pedem o cancelamento do benefício atual e a concessão de um outro, considerando os recolhimentos extras. “A desaposentação não é consenso no Judiciário e há muitas decisões contrárias”, diz o deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).


Para a advogada Viviane Coelho de Carvalho, a proposta da poupança só leva vantagem em relação à desaposentação se o valor corrigido do benefício com as contribuições extras for menor do que o atual. “É importante fazer a conta para saber o que compensa mais. Isso varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição”, observa.


O advogado Julio César de Oliveira defende a desaposentação. “O segurado pode, a qualquer momento, desistir do benefício”, afirma.

terça-feira, 29 de junho de 2010

::O Direito à Desaposentação::

Júlio César de Oliveira

Nos últimos anos têm sido vários os questionamentos sobre a possibilidade de renunciar à aposentadoria e a consequente desaposentação. Também pode ser chamada de renúncia ou desfazimento do ato de concessão da aposentadoria.

Esse assunto emerge quando um segurado com aposentadoria proporcional continua trabalhando após sua aposentação e ao final deseja somar os períodos, ou ainda quando um aposentado que, aprovado em concurso público, deseja tornar possível uma futura aposentadoria no serviço público, questionando assim a renúncia da aposentadoria.

A renúncia é um ato voluntário e unilateral, através do qual o aposentado abandona ou desiste de um direito já incorporado ao seu patrimônio. Nesse caso, a aposentadoria pode ocorrer a qualquer momento, pois ninguém é obrigado a permanecer aposentado contra seu próprio interesse.

O objeto da desaposentação é a possibilidade de aquisição de benefício mais vantajoso ao segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário, não havendo qualquer óbice legal à desaposentação. Ao contrário, a Constituição garante a contagem recíproca do tempo de contribuição no serviço público e na atividade privada, rural e urbana.

A desaposentação, sem dúvida, deverá ser vantajosa para o segurado, pois o aposentado abrirá mão de seus proventos mensais, mas não do tempo de contribuição.

Quanto aos valores percebidos pelo segurado durante o período da aposentadoria, não é possível exigir seu ressarcimento, diante do princípio da solidariedade entre regimes, da inexistência de irregularidade na concessão da aposentadoria e da inexatidão dos valores a serem devolvidos e seus parâmetros.

O Projeto de Lei 7.154/2002, atualmente na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, reconhece o direito à desaposentação, mas está longe de resolver a possibilidade de reversão dos valores pagos, formas de correção e prazos.

Não é demais que se diga que os valores recebidos durante o período de aposentadoria são verbas alimentares, protegidas, portanto, pelo princípio da irrepetibilidade ou da não devolução dos alimentos.

A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que é possível a desaposentação e de que os valores recebidos durante o período de aposentadoria não precisam ser devolvido.

Portanto, não está obrigado o segurado a continuar aposentado, não nos parecendo lógico que o interesse público de continuidade da aposentadoria possa se sobrepor ao direito individual a sua desaposentação, podendo, assim, falar-se em nova aposentadoria.


ADVOGADO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E MEMBRO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB/SP